O grupo INELTEC tendo conhecimento da Portaria nº. 1.510, de 21 de Agosto de 2009 vem por meio desse, se posicionar a respeito de seus equipamentos destinados ao recolhimento de informações de ponto fabricados até o momento.

Segundo a Portaria o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) que é parte do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) deverá ser de uso exclusivo para a finalidade de anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas.

Em relação aos equipamentos que foram comercializados até a data de hoje, os mesmos perdem sua funcionalidade como comprovação trabalhista, já que a referida portaria exclui qualquer equipamento eletrônico que não seja homologado, e isso se aplica a praticamente todos os equipamentos em uso nas empresas.

É provável que a Portaria 1.510 sofra modificações, já que varias entidades já estão se manifestando contra :


Comprar ou não comprar o novo relógio de ponto?
Os sistemas de controle de ponto eletrônico a partir da Portaria nº 1.510/09
CNI de Manifesta contra Portaria 1.510/2009

Já estamos desenvolvendo nosso próprio equipamento, porém devido às incertezas, aguardaremos um pouco mais para finalizar , homologar e iniciar a fabricação.

Informações importantes:

1 - O uso do SRPE e do REP não é obrigatório.
2 - O empregador poderá utilizar o livro de ponto ou um relógio mecânico.
3 - Os relógios e sistemas de ponto atuais poderão continuar a ser utilizados como meio de captação e tratamento de informações, porem não terão qualquer validade trabalhista.
4 – Se o empregador não estiver utilizando livro ponto ou relógio mecânico, ou pelo menos um programa de tratamento de ponto homologado de acordo as regras da Portaria 1510, está desde a data que foi publicada a lei, vulnerável a algum tipo de perda em uma eventual ação trabalhista:

“Art. 31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à utilização obrigatória do REP, que entrará em vigor após doze meses contados da data de sua publicação.”

Nossa sugestão é que desde já sejam utilizados os métodos de marcação manual de acordo a CLT, em conjunto com seus atuais equipamentos como meio de captação e conferencia de informações, já que os custos para adequação a nova portaria são muito elevados e nem existe a certeza de que a mesma irá prevalecer na sua integra.

 

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