O
grupo INELTEC tendo conhecimento da Portaria nº. 1.510, de
21 de Agosto de 2009 vem por meio desse, se posicionar a respeito
de seus equipamentos destinados ao recolhimento de informações
de ponto fabricados até o momento.
Segundo
a Portaria o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) que é
parte do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) deverá
ser de uso exclusivo para a finalidade de anotação
por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores
das empresas.
Em
relação aos equipamentos que foram comercializados
até a data de hoje, os mesmos perdem sua funcionalidade como
comprovação trabalhista, já que a referida
portaria exclui qualquer equipamento eletrônico que não
seja homologado, e isso se aplica a praticamente todos os equipamentos
em uso nas empresas.
É
provável que a Portaria 1.510 sofra modificações,
já que varias entidades já estão se manifestando
contra :
Comprar
ou não comprar o novo relógio de ponto?
Os
sistemas de controle de ponto eletrônico a partir da Portaria
nº 1.510/09
CNI
de Manifesta contra Portaria 1.510/2009
Já estamos desenvolvendo nosso próprio equipamento,
porém devido às incertezas, aguardaremos um pouco
mais para finalizar , homologar e iniciar a fabricação.
Informações
importantes:
1
- O uso do SRPE e do REP não é obrigatório.
2 - O empregador poderá utilizar o livro de ponto ou um relógio
mecânico.
3 - Os relógios e sistemas de ponto atuais poderão
continuar a ser utilizados como meio de captação e
tratamento de informações, porem não terão
qualquer validade trabalhista.
4 – Se o empregador não estiver utilizando livro ponto
ou relógio mecânico, ou pelo menos um programa de tratamento
de ponto homologado de acordo as regras da Portaria 1510, está
desde a data que foi publicada a lei, vulnerável a algum
tipo de perda em uma eventual ação trabalhista:
“Art.
31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
exceto quanto à utilização obrigatória
do REP, que entrará em vigor após doze meses contados
da data de sua publicação.”
Nossa
sugestão é que desde já sejam utilizados os
métodos de marcação manual de acordo a CLT,
em conjunto com seus atuais equipamentos como meio de captação
e conferencia de informações, já que os custos
para adequação a nova portaria são muito elevados
e nem existe a certeza de que a mesma irá prevalecer na sua
integra.
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